KISU11

KILIMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS SUNO 30 RESPONSABILIDADE LIMITADA

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento

Ativo

Referência

22/06/2026

Entrega

23/06/2026 18:37

Resumo

O documento é um instrumento de alteração aprovado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, na qualidade de administradora, e pela CAPITÂNIA CAPITAL S.A., na qualidade de gestora do KISU11, que consolida mudanças no regulamento da classe única de cotas do fundo. Ele aprova um ajuste no item 4.1. do anexo descritivo para apresentar as remunerações no formato de taxa global, com a segregação das taxas individuais disponível na plataforma de transparência da ANBIMA, além de confirmar que essa alteração resultou em redução do valor total das cobranças aplicadas ao fundo.

O novo regulamento consolidado, que reflete essas modificações, passa a vigorar no fechamento do dia 23 de junho de 2026 e está disponível na sede da administradora para consulta dos cotistas. As taxas agora são expressas como uma taxa global de 0,52% ao ano sobre o patrimônio líquido ou valor de mercado das cotas do KISU11, com possível acréscimo de até 0,05% em casos de registro em central depositária da B3, além de uma taxa máxima global de 0,60% ao ano que inclui remunerações de fundos investidos.

O regulamento atualizado mantém as regras gerais sobre administração, gestão, política de investimentos em cotas de outros fundos imobiliários na B3, riscos, assembleias e distribuição de resultados do KISU11, sem alterações substanciais além da estrutura de taxas.