INRD11

INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA

AGE

Ativo

Referência

27/07/2026

Entrega

26/06/2026 22:51

Resumo

A proposta da administradora para a assembleia geral extraordinária do INRD11 trata da dissolução e liquidação do fundo por meio da venda de todos os seus ativos para o INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo inscrito sob o CNPJ 58.501.860/0001-99. A operação envolve a alienação pelo valor de R$ 108.000.000,00, sujeito a eventuais ajustes, com o INRD11 adquirindo cotas do fundo comprador e distribuindo essas cotas, junto com demais ativos e caixa, aos cotistas após quitação de despesas. A transação exige tratamento especial por configurar potencial conflito de interesses, incluindo a necessidade de aquiescência para que partes relacionadas exerçam direito de voto conforme a Resolução CVM 175.

A administradora e a gestora recomendam a aprovação da matéria, destacando que a liquidação permitiria aos cotistas do INRD11 migrarem para um veículo de maior porte, liquidez e diversificação, alinhado à consolidação do mercado imobiliário. A proposta também menciona a manutenção dos mesmos prestadores de serviços essenciais e a captura de sinergias entre as estratégias dos fundos. Os cotistas precisam informar à administradora o custo de aquisição das cotas para fins de cálculo de imposto de renda na fonte, sob pena de uso do valor mínimo histórico de negociação na B3.

A deliberação exige voto favorável da maioria dos votos que representem pelo menos 25% das cotas emitidas. Os cotistas podem manifestar seu voto por envio de manifestação escrita à administradora, pela plataforma CUORE ou pelo portal do investidor da B3, com prazo e procedimentos a serem comunicados após o resultado. O documento inclui orientações sobre quem pode votar e material de apoio para esclarecer a estrutura da operação.