IFRA11

ITAÚ FIF - CIC FIF INCEN EM INFRA RF CRED PRIV - R

Regulamento

FI-Infra

Referência

15/07/2026

Entrega

15/07/2026 11:56

Resumo

O documento é o regulamento do fundo IFRA11, classificado como Fundo de Investimento Financeiro (FIF) com uma única classe de cotas do tipo CIC, constituída como condomínio fechado de renda fixa e prazo indeterminado. O fundo é administrado pela Intrag e tem como gestor a Itaú Unibanco Asset Management, com custódia do Itaú Unibanco, e tem responsabilidades limitadas aos valores subscritos pelos cotistas. Seu objetivo é adquirir cotas de fundos incentivados de infraestrutura (FI-Infra) que invistam em debêntures de projetos prioritários em setores como energia, transporte e saneamento, além de ativos financeiros de liquidez, buscando acompanhar a variação da NTN-B com spread entre 0,5% e 1% ao ano, sem garantia de rentabilidade.

A política de investimento exige alocação mínima de 67% do patrimônio em cotas de FI-Infra nos primeiros 180 dias e 95% após dois anos, podendo chegar a 100% em um único fundo, respeitando limites regulatórios e sem aplicação no exterior. Os rendimentos são distribuídos mensalmente quando possível, e as cotas são emitidas em oferta pública, com possibilidade de novas emissões até R$ 10 bilhões de capital autorizado e negociação na B3 no mercado secundário. O fundo oferece tratamento tributário diferenciado, com alíquota de 0% para pessoas físicas e certos investidores estrangeiros, e 15% para pessoas jurídicas, desde que mantida a alocação mínima, com taxa global máxima de 0,85% ao ano e taxa de custódia de 0,06%.

Os cotistas não podem resgatar as cotas antes da liquidação do fundo, decidida em assembleia, e enfrentam diversos riscos, como os de crédito, liquidez dos ativos subjacentes, descasamento de taxas, concentração em FI-Infra e mudanças regulatórias ou tributárias. O documento detalha regras para assembleias, distribuição de rendimentos, precificação de ativos e procedimentos em caso de patrimônio líquido negativo, além de vedar estratégias de renda variável e limitar o uso de derivativos.