O documento é um edital de re-ratificação da assembleia geral extraordinária do fundo IFRA11, que altera as datas originalmente previstas para a consulta formal. A votação agora ocorrerá até as 16h do dia 13 de julho de 2026, com a apuração dos votos e divulgação dos resultados até 14 de julho de 2026, visando maior transparência em relação ao edital de junho de 2026.
A matéria principal é a exclusão do quórum qualificado no item 6.5 do regulamento. Hoje, temas como substituição do administrador, gestor ou custodiante, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do fundo, e alteração da política de investimento exigem aprovação por maioria simples dos votos presentes somada a pelo menos 50% mais um das cotas emitidas. A proposta muda para que todas as deliberações sejam aprovadas apenas por maioria simples das cotas presentes ou das respostas à consulta formal.
Os cotistas podem votar de forma eletrônica pelo sistema do administrador até o prazo indicado, com opção de procuração para pessoas jurídicas desde que atendidos os requisitos de documentação. A assembleia se instala com qualquer número de cotistas e todas as decisões seguem o critério de maioria simples.