O ICRI11 passou por uma alteração regulatória para se adequar às novas exigências da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). A mudança foi necessária para implementar a Plataforma de Transparência de Taxas, um sistema obrigatório que começou a vigorar em outubro de 2025 para novos fundos e que será obrigatório para fundos constituídos anteriormente a partir da primeira alteração de regulamento, com prazo limite de adaptação até 31 de março de 2026.
Com essa alteração, o capítulo de remuneração do regulamento do ICRI11 foi atualizado para incluir referência à nova ferramenta de transparência. Importante destacar que essa mudança não altera as principais características do fundo, ou seja, sua estratégia de investimento, rentabilidade esperada ou classe de ativos continuam os mesmos. A alteração é apenas administrativa e relacionada à divulgação de informações sobre as taxas cobradas.
A partir de 21 de janeiro de 2026, os cotistas do ICRI11 poderão consultar o detalhamento das taxas que compõem a taxa global do fundo tanto no website do gestor quanto, a partir de 31 de março de 2026, na plataforma de transparência da ANBIMA. Essa medida visa aumentar a transparência sobre quanto cada investidor está pagando em taxas, facilitando a comparação com outros fundos similares do mercado.