O Itaú Crédito Imobiliário IPCA Fundo de Investimento Imobiliário (ICRI11) realizou assembleia geral extraordinária de cotistas no dia 15 de dezembro de 2025, com objetivo de deliberar sobre alteração do regulamento do fundo para incluir a possibilidade de recompra de suas próprias cotas. A assembleia foi realizada virtualmente e contou com manifestações eletrônicas de votos dos cotistas.
A proposta principal era autorizar o fundo a recomprar suas cotas no mercado organizado da B3, desde que observados critérios específicos de proteção aos cotistas. Conforme a regulamentação aprovada pela CVM em maio de 2025 para fundos imobiliários, as recompras só poderiam ocorrer quando o preço de mercado fosse inferior ao valor patrimonial da cota, e o volume total recomprado em 12 meses não poderia ultrapassar 10% do total de cotas emitidas. As cotas recompradas seriam automaticamente canceladas, reduzindo o número total em circulação.
A proposta incluía ainda disposições que proíbem recompras em situações que possam prejudicar o mercado, como quando há informações não divulgadas que poderiam afetar o valor da cota, ou quando o objetivo seria apenas obter ganhos especulativos. O fundo seria obrigado a publicar fato relevante com antecedência mínima de 14 dias antes de iniciar qualquer programa de recompra, informando o prazo máximo do programa e detalhes operacionais. Porém, a assembleia não atingiu o quórum necessário para deliberação, resultando na aprovação prejudicada da matéria.