Este documento trata-se de uma alteração no regulamento do Fundo Imobiliário HSI Ativos Financeiros FII (ticker não especificado diretamente no documento, mas o nome do fundo é HSI Ativos Financeiros Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada, com CNPJ 35.360.687/0001-50), divulgada pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., em 17 de setembro de 2025. A principal alteração informada é a atualização do endereço da HSI Gestora de Ativos Financeiros Ltda., gestora do fundo. Essa mudança não exigiu aprovação em Assembleia Geral, pois se refere a uma atualização cadastral da prestadora de serviços, permitida pela regulamentação da CVM. O documento apresenta o regulamento consolidado, com diversas seções sobre a estrutura e funcionamento do fundo.
O regulamento detalha a denominação, forma, prazo de duração, e composição do patrimônio do HSI Ativos Financeiros FII, que é um fundo de investimento imobiliário em condomínio fechado com prazo de duração indeterminado. Ele se destina a investidores em geral e adota regime de responsabilidade limitada. O objetivo do fundo é obter renda e ganho de capital investindo principalmente em cotas de outros fundos imobiliários e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), além de outros ativos imobiliários e de liquidez. A política de investimento do gestor segue critérios de análise, seleção, acompanhamento e avaliação dos ativos, buscando a valorização e rentabilidade de suas cotas a longo prazo.
São abordadas as responsabilidades do Administrador (BRL Trust) e do Gestor (HSI Gestora de Ativos Financeiros Ltda.), incluindo os serviços que cada um pode contratar e suas obrigações. O documento também especifica as vedações para os prestadores de serviços, a política de remuneração (taxa de administração e taxa de performance), as regras para a realização de Assembleias Gerais e Especiais, os direitos e responsabilidades dos cotistas, e as condições para substituição dos prestadores de serviços essenciais, dissolução e liquidação do fundo, emissão de novas cotas e política de distribuição de resultados. A taxa de performance, por exemplo, é calculada semestralmente com base no que exceder o Benchmark, que é o maior entre 4,0% ao ano ou 110% da Taxa DI.