O documento em questão é uma retificação feita pela administradora Hedge Investments Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ao ato anterior de aprovação dos termos da 12ª emissão de cotas do HGBS11. Essa correção foi necessária para ajustar a redação do item que trata do Direito de Preferência, pois o texto original não contemplava de forma clara a possibilidade de cessão desse direito entre cotistas, conforme a sistemática desejada para a oferta.
A retificação esclarece que os cotistas com cotas integralizadas e em dia com suas obrigações terão direito de preferência na aquisição das novas cotas inicialmente ofertadas, podendo exercer esse direito total ou parcialmente durante o período específico, que será divulgado no Anúncio de Início. O exercício pode ocorrer via B3, por meio do agente de custódia, ou diretamente com o escriturador, e a oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais, com regime de melhores esforços de colocação e registro automático conforme regras da CVM.
A correção visa apenas adequar a descrição do direito de preferência para permitir a cessão entre cotistas de forma onerosa ou gratuita, sem alterar outros aspectos da 12ª emissão aprovada em 20 de julho de 2026. O instrumento foi assinado em São Paulo, em 28 de julho de 2026.