O documento trata do regulamento do BRC Renda Corporativa (ticker não especificado no documento), um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) de responsabilidade limitada, com prazo de duração indeterminado. O fundo é administrado e gerido pela BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e é regido pela Lei nº 8.668/93 e pela Resolução CVM nº 175.
O objetivo do fundo é proporcionar a valorização e a rentabilidade das cotas aos cotistas no longo prazo, investindo em empreendimentos imobiliários, como terrenos, imóveis prontos ou em construção, buscando auferir ganhos com a venda, permuta, arrendamento ou aluguel desses ativos, bem como ganhos de capital com a negociação dos mesmos. A política de investimentos pode ser alterada somente por decisão da Assembleia Geral de Cotistas, e o administrador tem autonomia para realizar as operações necessárias para cumprir essa política. O fundo possui uma classe única de cotas em regime de condomínio fechado, com a possibilidade de emissão de novas classes no futuro, desde que aprovado em assembleia. O regulamento detalha ainda as responsabilidades dos prestadores de serviços, as vedações, a substituição dos prestadores de serviços, as assembleias de cotistas, as despesas do fundo, a política de divulgação de informações e os fatores de risco envolvidos no investimento.