O documento refere-se à alteração do regulamento do fundo imobiliário BRC Renda Corporativa (ticker não mencionado), CNPJ 30.567.216/0001-02. A BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A., administradora e gestora do fundo, formaliza a alteração integral e consolidação do regulamento para adaptar o fundo à Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.
A alteração do regulamento foi realizada sem necessidade de aprovação em assembleia de cotistas, conforme permitido pela Resolução CVM 175 e o Ofício Circular nº 2/2023/CVM/SIN/SSE. O novo regulamento consolidado entra em vigor a partir da data da assinatura do documento, 27 de junho de 2025, e a íntegra do regulamento está disponível no Anexo I do documento.