O regulamento do CYCR11 define as regras gerais do fundo de investimento imobiliário de responsabilidade limitada, com classe única sem subclasses e prazo indeterminado. O administrador é o Banco Genial S.A., responsável pela custódia e escrituração, enquanto a CY.CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. atua como gestor na seleção e negociação dos ativos. O fundo é um condomínio fechado, destinado inicialmente a investidores profissionais e qualificados, com cotas negociadas exclusivamente na B3, e seu patrimônio é segregado para responder apenas por suas próprias obrigações.
A política de investimentos prioriza Certificados de Recebíveis Imobiliários, com pelo menos 67% e no máximo 100% do patrimônio líquido alocado nesses títulos, podendo até 33% ir para outros ativos imobiliários ou financeiros. Os principais riscos envolvem flutuações de mercado e crédito, baixa liquidez para venda das cotas no secundário, concentração em poucos emissores e fatores como mudanças regulatórias ou eventos socioambientais. A remuneração inclui taxa global anual de 0,95% sobre o patrimônio líquido, com mínimo mensal de R$ 20 mil, mais taxa de performance de 20% sobre retornos acima do benchmark formado por IPCA, yield do IMA-B5 e spread de 1%.
As cotas da primeira emissão vão de R$ 35 milhões a R$ 100 milhões, com integralização em chamadas de capital, e o fundo deve distribuir pelo menos 95% dos lucros semestralmente, com possíveis antecipações mensais. Eventos de liquidação antecipada incluem patrimônio líquido negativo ou abaixo de 10% do inicial, e os cotistas têm responsabilidade limitada ao valor subscrito, sem direito real sobre eventuais imóveis. Todas as comunicações ocorrem por canais eletrônicos, e o foro competente é o da capital do Rio de Janeiro.