CPTI11

CAPITÂNIA FDO. INV. FINANCEIRO IE. RF.

Regulamento

FI-Infra

Referência

26/02/2026

Entrega

03/03/2026 06:24

Resumo

O regulamento do CPTI11 define um fundo de investimento financeiro em cotas de fundos incentivados de infraestrutura renda fixa, com classe única fechada, prazo indeterminado e categoria infraestrutura, regido pela Lei 12.431 e Resolução CVM 175. O administrador é o BTG Pactual Serviços Financeiros, e o gestor é a Capitânia Invest S.A. A responsabilidade dos prestadores de serviços essenciais limita-se a atos contrários à lei ou regulamento, sem garantia de rentabilidade ou proteção pelo FGC. As assembleias de cotistas ocorrem eletronicamente com quórum simples de maioria, e encargos são debitados diretamente do fundo conforme normas.

A classe aplica no mínimo 95% do patrimônio em cotas de FI-Infra, cujos fundos investem pelo menos 85% em ativos de infraestrutura prioritários, permitindo concentração total em um emissor. Emissões são à vista em moeda nacional, sem integralização por ativos, com possível taxa de distribuição primária; amortizações extraordinárias ocorrem a critério do gestor, preferencialmente até o 10º dia útil mensal, sem resgates exceto em liquidação. Taxas incluem administração de 0,05% a.a., gestão de 0,95% a.a. mais mínimo de R$ 5 mil mensais, com teto combinado de 1,25% a.a.; sem taxas de ingresso, saída ou performance.

O fundo visa investidores isentos ou com IR 0% na amortização, oferecendo isenção de IR e IOF/TVM nas operações da carteira se enquadrado, com rendimentos tributados em 0% para pessoas físicas residentes em resgates e amortizações. Desenquadramentos fiscais podem alterar isso para alíquotas regressivas. Riscos incluem mercado, crédito, liquidez, concentração, regulatório e projetos de infraestrutura, sem alavancagem ou derivativos, com política de voto adotada pelo gestor.