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CACR11 Cotação: R$ 12,90 Alta de 3,28%

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CACR11

FII

CARTESIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FII

Cotação: R$ 12,90

Alta de 3,28%

R$ por cota · 03/11/2026 14:53 · B3

DY 12m
69,92%
P/VP
0,14

Regulamento · 02/12/2025

Referência 02/12/2025 · entregue 11/12/2025 17:58

Em uma linha

Pelo menos 51% do patrimônio líquido em CRI, LH, LCI e LIG e distribuição mínima de 95% dos resultados semestrais

Resumo

O Cartesia Recebíveis Imobiliários (CCRI) é um fundo de investimento imobiliário constituído como condomínio de natureza especial, administrado pela BRL TRUST e gerido pela Cartesia Investimentos e Gestão de Recursos. O fundo funciona em regime fechado, com prazo de duração indeterminado e classe única de cotas, sendo seu objetivo principal investir prioritariamente em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras Hipotecárias, Letras de Crédito Imobiliário e Letras Imobiliárias Garantidas, com pelo menos 51% do patrimônio líquido alocado nesses ativos. Os demais recursos podem ser aplicados em títulos de renda fixa e cotas de outros fundos imobiliários, funcionando como ativos de liquidez.

O fundo cobra taxas compostas pela Taxa de Administração variável conforme o patrimônio líquido, começando em 0,15% ao ano, Taxa de Gestão também escalonada entre 0,85% e 0,915% ao ano, e Taxa de Performance de 20% sobre o que exceder 110% da taxa de CDI. O investimento mínimo de 51% em ativos imobiliários deve ser atingido em até dois anos após cada oferta pública de distribuição de cotas. As cotas são nominativas, admitidas à negociação na B3, e proporcionam ao cotista direitos iguais de votação e distribuição de resultados, sem direito a resgate antecipado, apenas ao término do fundo ou mediante amortização.

O fundo distribui aos cotistas no mínimo 95% dos resultados apurados semestralmente, com base em balanços encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro, podendo antecipar rendimentos mensalmente. A assembleia de cotistas possui competência privativa sobre deliberações estratégicas como alteração do regulamento, emissão de novas cotas, fusão, liquidação e destituição dos prestadores de serviços. O documento também estabelece limites de concentração por investidor, exigindo que incorporadores, construtores ou sócios de empreendimentos detidos pelo fundo não possuam individualmente ou com pessoas ligadas mais de 25% das cotas, sob pena de o fundo perder sua isenção tributária.

Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.

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