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CACR11

FII

CARTESIA RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FII

Cotação: R$ 12,64

Alta de 1,20%

R$ por cota · 03/11/2026 15:44 · B3

DY 12m
71,36%
P/VP
0,14

Regulamento · 24/11/2025

Referência 24/11/2025 · entregue 25/11/2025 18:16

Em uma linha

Ao menos 51% do patrimônio líquido em CRI, LH, LCI e LIG; distribuição mínima de 95% dos resultados semestrais

Resumo

O Cartesia Recebíveis Imobiliários (CARTESIA, CNPJ nº 32.065.364/0001-46) é um fundo de investimento imobiliário de regime fechado constituído sob forma de condomínio de natureza especial, regido pela Lei nº 8.668 de 1993 e pela Resolução CVM nº 175 de 2022. O fundo é administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e gerido pela Cartesia Investimentos e Gestão de Recursos Ltda. Caracteriza-se como um fundo híbrido de gestão ativa com prazo indeterminado e classe única de cotas, sendo vedado o resgate antecipado das cotas pelos cotistas, embora seja permitida a amortização das mesmas. O fundo pode receber investidores em geral, incluindo pessoas físicas, jurídicas, fundos de investimento, entidades de previdência e órgãos de regime próprio de previdência social, desde que observadas as vedações legais aplicáveis.

A política de investimento do fundo se concentra principalmente em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), exigindo que ao menos 51% do patrimônio líquido seja investido nestes ativos. O fundo também pode investir em cotas de outras classes de fundos imobiliários, sendo permitido até 20% do patrimônio líquido em outros ativos de liquidez, como títulos de renda fixa pública ou privada e operações compromissadas. Excepcionalmente, o fundo pode deter imóveis quando resultar de renegociação de saldos devedores ou execução de garantias. As cotas são nominativas e escriturais, negociadas exclusivamente na B3, com valor unitário calculado diariamente.

As taxas cobradas incluem Taxa de Administração variável entre 0,085% e 0,15% ao ano conforme o patrimônio líquido, Taxa de Gestão entre 0,85% e 0,915% ao ano também progressiva, e Taxa de Performance de 20% sobre o que exceder 110% da taxa média de CDI, provisionada semestralmente. O fundo obriga-se a distribuir aos cotistas no mínimo 95% dos resultados semestrais, com distribuições podendo ocorrer mensalmente como antecipação. A Assembleia de Cotistas é responsável por deliberações sobre demonstrações financeiras, alteração do regulamento, destituição de administradora ou gestora, emissão de novas cotas, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da classe, sendo que cotistas com participação relevante acima de 30% das cotas devem seguir procedimentos específicos incluindo oferta pública de aquisição das cotas remanescentes dentro de 60 dias.

Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.

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