BTLG11

BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

AGE

Ativo

Referência

02/10/2026

Entrega

17/09/2026 19:56

Resumo

O BTLG11 convocou os cotistas para deliberar em Assembleia Geral Extraordinária sobre a aprovação da 17ª emissão de cotas do fundo, no valor inicial de cerca de R$ 800 milhões, correspondente a aproximadamente 7,49 milhões de novas cotas. O preço de emissão definido é de R$ 106,69 por cota, calculado com base no valor patrimonial, e o preço final a ser pago na integralização será esse valor somado à Taxa de Distribuição Primária, que ainda será informada pela administradora em ato próprio. Está prevista ainda a possibilidade de um lote adicional de até 50% da oferta, ou cerca de R$ 400 milhões, além da hipótese de distribuição parcial.

A oferta, se aprovada, seguirá o rito de registro automático da Resolução CVM 160, será destinada a investidores profissionais e conduzida no Brasil em regime de melhores esforços sob coordenação da BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM. Os recursos líquidos captados serão aplicados de acordo com a política de investimentos prevista no regulamento, e a contratação do coordenador líder, que pertence ao mesmo grupo da administradora, é apresentada como sem ônus aos atuais cotistas porque os custos serão cobertos pela Taxa de Distribuição Primária. Será admitida a captação parcial com valor mínimo de R$ 1 milhão, sendo que se esse mínimo não for atingido a oferta será cancelada e os valores integralizados serão devolvidos com os rendimentos líquidos do período em até cinco dias úteis, e o prazo máximo para colocação das cotas será de 180 dias contados do anúncio de início, com integralização à vista em dinheiro ou em bens e direitos, sem aplicação mínima além do preço por cota e com dispensa de prospecto e lâmina.

É assegurado aos cotistas do BTLG11 que detiverem posição no terceiro dia útil após a publicação do anúncio de início e estiverem adimplentes o direito de preferência na subscrição, na proporção de suas participações na data-base e sem frações de cotas, pelo período de dez dias úteis junto ao escriturador e nove dias úteis junto à B3 contados a partir do quinto dia útil após o anúncio de início. Não haverá direito de subscrição de sobras e a cessão do direito de preferência será permitida somente entre cotistas e exclusivamente por meio do escriturador para cotas ali custodiadas, sem negociação pela B3. A administradora informa que se abstém de apresentar recomendação formal sobre a matéria por se tratar de decisão estrutural e patrimonial relevante a ser tomada pelos cotistas em seu melhor interesse e se coloca à disposição para esclarecimentos pelo e-mail de relações com investidores.