BTLG11

BTG PACTUAL LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

AGE

Ativo

Referência

09/10/2026

Entrega

17/09/2026 19:55

Resumo

O BTLG11 divulgou em 17 de setembro de 2026 uma consulta formal para que os cotistas deliberem sobre a aprovação da sua 17ª emissão de cotas. A votação vai até o dia 2 de outubro de 2026, inclusive, por meio do Portal de Assembleias, podendo votar somente quem era cotista na data do envio da convocação, e a matéria será aprovada por maioria simples dos votos presentes. O resultado será apurado e divulgado em até 5 dias após o encerramento da consulta.

A proposta prevê uma captação inicial de cerca de R$ 800 milhões, com a emissão de aproximadamente 7,49 milhões de novas cotas ao preço unitário de R$ 106,69, definido com base no valor patrimonial contábil do BTLG11. O preço final de integralização será esse valor somado à taxa de distribuição primária, ainda a ser informada pela administradora. A oferta seguirá o rito de registro automático da Resolução CVM 160, destinada a investidores profissionais, em regime de melhores esforços sob coordenação da BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM, com prazo de colocação de até 180 dias, pagamento à vista em dinheiro ou em bens e direitos, e recursos aplicados conforme a política de investimentos prevista no regulamento. Será admitida a distribuição parcial com captação mínima de R$ 1 milhão, sendo que se esse valor não for atingido a oferta será cancelada e os valores devolvidos com rendimentos em até 5 dias úteis, e haverá ainda a possibilidade de lote adicional de até 50 por cento da oferta, ou cerca de R$ 400 milhões. Prospecto e lâmina são dispensados e não há aplicação mínima além do preço da cota.

Também está previsto direito de preferência para os atuais cotistas do BTLG11 que detiverem cotas na posição de fechamento do terceiro dia útil após a publicação do anúncio de início e estiverem adimplentes. O período de exercício será de 10 dias úteis junto ao escriturador e de 9 dias úteis na B3, contados a partir do quinto dia útil após o anúncio de início, de forma proporcional à participação de cada um, sem frações e sem direito a sobras. O direito poderá ser cedido apenas entre cotistas e somente por meio do escriturador para cotas ali custodiadas, sem negociação pela B3.