O documento divulgado é o regulamento do fundo BTLG11, que estabelece suas características principais como classe única de cotas, prazo de duração indeterminado, administração pela BTG Pactual Serviços Financeiros e gestão pela BTG Pactual Gestora de Recursos. O exercício social encerra em 30 de junho de cada ano, com foro em São Paulo, e a estrutura do regulamento inclui uma parte geral, anexos para cada classe e apêndices para subclases, abordando temas como política de investimentos, taxas de administração e gestão, responsabilidade dos cotistas e fatores de risco.
O texto detalha as responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais, que respondem por atos com dolo ou má-fé perante a CVM e os cotistas, sem solidariedade entre eles, e esclarece que os investimentos no fundo não contam com garantias. Define ainda os encargos do fundo, que seguem as regras da Resolução 175 da CVM, e determina que despesas não previstas como encargos ficam a cargo dos contratantes.
As regras para assembleias gerais de cotistas ocupam parte relevante do regulamento, exigindo convocação com antecedência mínima de 30 dias para as ordinárias e 15 dias para as extraordinárias, por meio eletrônico. Restringe o direito de voto de administradores, gestores e partes relacionadas para evitar conflitos, estabelece quóruns qualificados para decisões como substituição de prestadores ou alterações no regulamento, e prevê que as deliberações podem ocorrer por consulta formal eletrônica. O regulamento também informa os canais de atendimento ao cotista, como site, SAC e ouvidoria da BTG Pactual.