BTCI11

BTG PACTUAL CRÉDITO IMOBILIÁRIO - FUNDO DE CRI - FI IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento

Ativo

Referência

11/05/2026

Entrega

14/05/2026 12:24

Resumo

A administradora do fundo BTCI11, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, aprovou atualizações no Anexo I e no Regulamento consolidado, em conformidade com o Ofício-Circular CVM nº 1/2025. A principal mudança é a substituição do Sumário de Remuneração pela Ferramenta ANBIMA, Plataforma de Transparência de Taxas, para divulgar as remunerações dos prestadores de serviços essenciais, com inclusão de link no Anexo I. Essa alteração não impacta os valores pagos pelos cotistas, sendo apenas uma adequação para maior transparência.

O novo Regulamento descreve as características do BTCI11, como classe única de cotas, prazo de duração indeterminado, administrador e gestor do grupo BTG Pactual, e foro na cidade de São Paulo. Ele detalha responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais, que respondem por atos dolosos ou de má-fé, sem garantia de investimentos pelo FGC ou pelos prestadores. Encargos do fundo seguem a Resolução CVM 175, com despesas rateadas conforme aplicável.

As assembleias de cotistas, gerais ou especiais, são convocadas por e-mail com antecedência mínima de 15 ou 30 dias, instalando-se com qualquer quórum e decidindo por maioria, exceto em matérias como alteração de taxas ou dissolução, que exigem quóruns qualificados. Informações são divulgadas eletronicamente, com canais de atendimento via site, SAC (0800 772 2828) e ouvidoria (0800 722 0048). A nova versão vigora a partir do fechamento de 11 de maio de 2026, com documentos arquivados na sede da administradora.