BRCR11

BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Regulamento

Ativo

Referência

11/05/2026

Entrega

13/05/2026 19:05

Resumo

O regulamento do fundo BRCR11, denominado BTG Pactual Corporate Office Fund - Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, com CNPJ 08.924.783/0001-01, estabelece suas principais características, como classe única de cotas, prazo de duração indeterminado e foro de arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 para resolução de disputas. O administrador é o BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, e o gestor é o BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda., responsáveis pela administração fiduciária e gestão da carteira, incluindo contratações de serviços como tesouraria, auditoria e custódia.

Os prestadores de serviços essenciais respondem perante a CVM e os cotistas por atos com dolo ou má-fé, mas não há solidariedade entre eles nem garantia de investimentos pelo administrador, gestor ou FGC. Encargos do fundo são debitados diretamente conforme a Resolução CVM 175, e despesas adicionais ficam por conta dos prestadores que as contratarem. Não há responsabilização por prejuízos operacionais normais.

As assembleias gerais de cotistas tratam de matérias comuns, com convocação por e-mail com antecedência mínima de 30 dias para ordinárias e 15 para extraordinárias, instalação com qualquer quórum e deliberações por maioria, exceto para mudanças como alteração de regulamento ou liquidação, que exigem quóruns qualificados. Vedações a votos de administradores, gestores e conflitantes aplicam-se, e demonstrações contábeis sem ressalvas podem ser aprovadas automaticamente. Informações são divulgadas eletronicamente, com atendimento via site www.btgpactual.com, SAC 0800 772 2827 e Ouvidoria 0800 722 0048.