O documento refere-se à alteração do regulamento do Multioffices 2 - Fundo de Investimento Imobiliário (MOFF11), administrado pela Oliveira Trust DTVM. A alteração visa adaptar o regulamento do fundo à Resolução CVM 175, que institui um novo marco regulatório para fundos de investimento. As principais mudanças incluem a criação de uma classe única de cotas com prazo indeterminado, a limitação da responsabilidade dos cotistas ao valor de suas cotas em caso de patrimônio líquido negativo, a alteração da denominação social para "MULTIOFFICES 2 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA", e ajustes nas competências da assembleia de cotistas e no regime de remuneração dos prestadores de serviços, sem aumentar os custos para os cotistas.
Além disso, o documento altera o regime de responsabilidade dos prestadores de serviços, permitindo manifestações de vontade dos cotistas por meio eletrônico e disciplinando os procedimentos em caso de patrimônio líquido negativo e insolvência. O novo regulamento foi consolidado e passou a vigorar a partir da data de seu protocolo junto à CVM. Essas alterações visam uniformizar o regulamento ao novo padrão da Administradora e atender às novas exigências legais e regulatórias.