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BIDB11

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R$ por cota · 03/11/2026 17:01 · B3

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Carta consulta · AGO · 14/10/2026

Referência 14/10/2026 · entregue 15/10/2026 11:44

Em uma linha

Prazo de voto prorrogado para 26 de outubro de 2026, às 12 horas, sobre demonstrações de 29 de maio de 2026

Resumo

O documento é um edital de convocação divulgado pela Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de administradora do BIDB11, informando a prorrogação da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas. A assembleia havia sido convocada em 30 de setembro de 2026 e estava originalmente marcada para 15 de outubro de 2026; o novo prazo de manifestação passa para 26 de outubro de 2026, até as 12 horas. As matérias a serem deliberadas permanecem as mesmas, e os votos já enviados pelos cotistas seguem válidos, sem necessidade de novo pronunciamento.

A única matéria da ordem do dia é aprovar ou reprovar as demonstrações contábeis do BIDB11 relativas ao exercício social encerrado em 29 de maio de 2026, em conjunto com o parecer dos auditores independentes. O edital destaca que esse parecer não contém opinião modificada e que, caso a assembleia não possa ser instalada por ausência de participação dos cotistas, as demonstrações serão consideradas automaticamente aprovadas, conforme o parágrafo 3º do Artigo 71 da Resolução CVM 175/22. O cotista pode votar aprovando, reprovando, abstendo-se ou abstendo-se por conflito, e a consulta poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os votos sejam recebidos, com a ata formalizada no site da administradora.

Também são detalhadas as regras de participação e o procedimento de envio do voto. Podem votar os cotistas inscritos no registro na data de convocação, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de um ano, ficando impedidos de votar, entre outros, o próprio administrador e gestor, seus sócios, diretores e funcionários, empresas ligadas, prestadores de serviços do fundo e cotistas com interesse conflitante com o do BIDB11. A manifestação formal de voto, assinada e com a documentação comprobatória exigida para pessoa física, pessoa jurídica ou fundo de investimento, deve ser enviada por e-mail ou em via física à sede da administradora até 26 de outubro de 2026, às 12 horas, sendo que o custeio das despesas da assembleia é de responsabilidade do próprio fundo.

Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.

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