BCRI11

BANESTES RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - RESPONSABILIDADE LIMITAD

Regulamento

Ativo

Referência

21/10/2026

Entrega

21/10/2026 18:07

Resumo

O documento é o regulamento do BCRI11, fundo imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, com classe única e prazo de duração indeterminado, inscrito no CNPJ 22.219.335/0001-38. A administração é da Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a gestão da Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. O público-alvo é formado por investidores em geral, pessoas físicas ou jurídicas, vedada a participação de clubes de investimento. As cotas são nominativas e escriturais, não podem ser resgatadas e são negociadas na B3, com responsabilidade dos cotistas limitada ao valor efetivamente subscrito.

O objetivo do BCRI11 é investir em ativos-alvo e ativos de liquidez buscando, em regime de melhores esforços, rentabilidade superior à Rentabilidade Alvo de IGP-M mais 6% ao ano, sem que isso represente promessa ou garantia. Entre os ativos-alvo estão CRI, LCI, LH, LIG, cotas de FII, cotas de FIDC, debêntures e outros títulos e valores mobiliários, com exigência de rating mínimo A- ou garantia real sobre 100% do saldo devedor, conforme o caso. Os ativos de liquidez incluem títulos públicos federais, fundos de renda fixa, operações compromissadas e certificados ou recibos de depósito bancário. O fundo não investe diretamente em imóveis, salvo em situações extraordinárias de inadimplemento e execução de garantia, e é vedado operar derivativos, exceto para proteção patrimonial. A carteira deve ser enquadrada nos limites em até 180 dias do encerramento de cada oferta pública e observada diariamente.

Em relação a custos e resultados, o regulamento prevê Taxa Global de Remuneração de 1,00% ao ano sobre o valor de mercado do fundo, dividida em 0,2% para o administrador e 0,8% para o gestor, com mínimo mensal de R$ 15.000,00 corrigido, além de vedação de taxa de performance e possibilidade de taxa de ingresso mediante aprovação em assembleia. O fundo deve distribuir no mínimo 95% dos lucros auferidos, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro, sendo permitida antecipação mensal até o dia 15 de cada mês. O regulamento também trata da governança, com assembleias gerais, quóruns qualificados para determinadas matérias, representante dos cotistas e hipóteses de substituição do administrador ou do gestor, além de vedação a operações em conflito de interesse sem aprovação prévia.

O Anexo II detalha os fatores de risco aos quais o BCRI11 está exposto, entre eles risco de crédito dos emissores, risco de mercado, baixa liquidez das cotas no mercado secundário, risco de concentração da carteira, risco tributário, risco operacional, risco de governança, riscos ligados ao mercado imobiliário, possibilidade de liquidação antecipada e risco de execução das garantias atreladas aos ativos-alvo. O texto reforça que não há garantia de eliminação de perdas nem cobertura do FGC, e que a Rentabilidade Alvo é apenas parâmetro, não se configurando como promessa, garantia ou projeção de rentabilidade aos cotistas.