O documento é um instrumento particular de alteração do regulamento do BCRI11, assinado em 21 de outubro de 2026, que promove uma atualização cadastral do administrador do fundo. A antiga BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. passou a se chamar Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e também houve mudança do endereço da sede, agora na Avenida Dra. Ruth Cardoso, em São Paulo. Como se trata de simples atualização de dados cadastrais do administrador, prevista no Artigo 52 da Resolução CVM 175, a alteração foi feita sem necessidade de assembleia de cotistas. O anexo do documento traz o regulamento completo consolidado, com a nova denominação já refletida em todas as menções.
O regulamento descreve o BCRI11 como fundo imobiliário de condomínio fechado, classe única, prazo de duração indeterminado e voltado a investidores em geral. Seu objetivo é aplicar em Ativos Alvo, como CRI, LCI, LH, LIG, cotas de FII e de FIDC, debêntures e outros títulos permitidos, além de Ativos de Liquidez, buscando em regime de melhores esforços rentabilidade superior à meta de IGP-M mais 6% ao ano, sem que essa meta represente promessa ou garantia de retorno. A política de investimento exige, em regra, rating mínimo A- dos emissores ou coobrigados, ou garantia real sobre 100% do saldo devedor, e veda aplicação direta em imóveis, ações ou derivativos, salvo proteção patrimonial e a hipótese de imóveis recebidos por inadimplemento ou execução de garantia. A administração cabe à Apex Group e a gestão à Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, com taxa global de remuneração de 1,00% ao ano sobre o valor de mercado das cotas, mínimo mensal de R$ 15 mil, dividida em 0,2% para o administrador e 0,8% para o gestor, sem taxa de performance.
O texto também trata da política de distribuição de resultados, que prevê o pagamento de no mínimo 95% dos lucros auferidos com base em balanço semestral, permitindo antecipações mensais a critério do administrador, e detalha regras de assembleia, quóruns qualificados para temas como alteração do regulamento, substituição de administrador ou gestor, emissão de cotas e liquidação, além das atribuições do representante dos cotistas. Há ainda as condições para o tratamento tributário favorecido, incluindo a isenção de imposto de renda sobre rendimentos distribuídos a pessoas físicas que atendam a requisitos como o fundo ter no mínimo 100 cotistas e o cotista deter menos de 10% das cotas e receber menos de 10% dos rendimentos, sem garantia de manutenção dessas condições. Por fim, o anexo de fatores de risco lista, entre outros, riscos de crédito, liquidez, mercado, concentração da carteira, concentração de propriedade de cotas, diluição, riscos tributários, regulatórios, jurídicos, ambientais, de execução de garantias e o risco de liquidação antecipada do fundo.