O documento trata da aprovação, pelo administrador BTG Pactual, da 9ª emissão de cotas do ALZR11, em série única, inicialmente com 40 milhões de cotas ao preço de R$ 10,61 cada, o que corresponde a um montante inicial de R$ 424,4 milhões. O preço foi definido com base no valor patrimonial das cotas em 30 de setembro de 2026 e na perspectiva de distribuição de rendimentos. Além do preço de emissão, os investidores pagarão uma taxa de distribuição primária de R$ 0,10 por cota, equivalente a cerca de 0,97%, resultando em um preço de subscrição de R$ 10,71 por cota. A oferta poderá ser ampliada em até 25% por meio de um lote adicional de até 10 milhões de cotas, chegando a 50 milhões de cotas e R$ 530,5 milhões, ou reduzida por distribuição parcial, desde que atingido o montante mínimo de R$ 1,061 milhão, equivalente a 100 mil cotas. A distribuição será feita sob o regime de melhores esforços de colocação, com a XP Investimentos como coordenador líder, podendo contar com instituições intermediárias participantes.
O público-alvo da oferta são investidores profissionais, com investimento mínimo de 10 cotas, equivalente a R$ 107,10 considerando a taxa. Aos cotistas do ALZR11 que estiverem com cotas integralizadas no terceiro dia útil após a divulgação do anúncio de início é assegurado direito de preferência na subscrição das novas cotas, com fator de proporção de 0,24335414877, calculado sobre o montante inicial da oferta. Após o período de exercício da preferência, as cotas remanescentes poderão ser subscritas pelos cotistas que manifestarem interesse, por meio do direito de subscrição de sobras, e eventual saldo residual poderá ser acessado no âmbito do direito de subscrição de montante adicional, com eventuais rateios em caso de excesso de demanda. As novas cotas darão aos seus titulares os mesmos direitos das cotas já existentes, inclusive quanto a rendimentos e amortizações.
Os recursos líquidos captados serão aplicados pelo ALZR11 conforme sua política de investimento, para aquisição de ativos-alvo e pagamento de encargos da classe. O período de colocação é de até 180 dias contados da divulgação do anúncio de início da oferta, e a emissão segue o rito de registro automático previsto na Resolução CVM 160.