AJFI11

AJ MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Regulamento

Ativo

Referência

17/03/2026

Entrega

18/03/2026 15:19

Resumo

A XP Investimentos, administradora do fundo AJFI11, divulgou um instrumento particular de alteração do regulamento, assinado digitalmente em 17 de março de 2026, com vigência a partir dessa data. O documento consolida o regulamento do AJ Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, CNPJ 51.472.985/0001-99, constituído sob a Resolução CVM 175, com prazo indeterminado, exercício social encerrando em 30 de junho e classe única de cotas destinadas ao público em geral em condomínio fechado.

A principal mudança ajusta o Capítulo D sobre taxas e encargos, especificando que os valores segregados da Taxa Global, de 0,70% ao ano sobre o patrimônio líquido (com mínimo mensal de R$ 20 mil corrigido pelo IPCA), podem ser acessados no site da gestora Capitânia Capital até 31 de março de 2026; após essa data, estarão na Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA. O fundo foca em pelo menos 2/3 do patrimônio em ativos-alvo como shopping centers e correlatos (strip malls, outlets) detidos ou geridos pelo originador Almeida Junior Shopping Centers, com remanescente em outros ativos como renda fixa e CRI.

O regulamento detalha administração pela XP, gestão pela Capitânia, proibições como resgate de cotas (exceto em liquidação), emissão inicial de até R$ 500 milhões (mínimo R$ 250 milhões para funcionamento), capital autorizado de R$ 10 bilhões para novas emissões sem assembleia, distribuição mínima de 95% dos resultados semestrais (com adiantamentos mensais), encargos como auditoria e manutenção de imóveis, assembleias com quóruns qualificados para matérias relevantes, e fatores de risco como ausência de garantia e possibilidade de perdas.