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AFHI11

FII

AF INVEST CRI FII RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS

Cotação: R$ 90,71

Queda de 2,46%

R$ por cota · 03/11/2026 15:44 · B3

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Regulamento · 13/05/2025

Referência 13/05/2025 · entregue 13/05/2025 18:53

Em uma linha

Distribuição de no mínimo 95% dos resultados, apurados semestralmente, com prazo de duração indeterminado

Resumo

O documento apresentado é o regulamento do AF Invest CRI Fundo de Investimento Imobiliário Recebíveis Imobiliários (AFCR11), um FII com CNPJ número 36.642.293/0001-58. O fundo é gerido pela AF Invest Real Estate Administração de Recursos Ltda. e administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. O fundo tem prazo de duração indeterminado e é destinado a investidores em geral que buscam rendimentos e ganho de capital através de investimentos em ativos imobiliários, primordialmente CRIs.

O regulamento detalha a política de investimento do fundo, que consiste principalmente na aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e, secundariamente, em letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, letras imobiliárias garantidas e cotas de fundos de investimento imobiliário. Também define as responsabilidades dos prestadores de serviços, as regras para emissão, subscrição, integralização e transferência de cotas, além das condições de resgate e amortização. O documento aborda ainda a distribuição de rendimentos, que deve ser de no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados semestralmente. O regulamento também estabelece as taxas de administração e gestão, além de elencar os fatores de risco associados ao investimento no fundo e as normas de tributação aplicáveis aos cotistas.

Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.

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