AFHI11

AF INVEST CRI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento

Ativo

Referência

15/05/2025

Entrega

15/05/2025 18:13

Resumo

O documento divulgado refere-se à retificação de um erro material no Anexo I da Ata da Administradora do AF Invest CRI Fundo de Investimento Imobiliário Recebíveis Imobiliários - Responsabilidade Limitada (CNPJ nº 36.642.293/0001-58), fundo listado na B3. O erro foi identificado nos itens 9.9 e 9.20 da ata, datada de 13 de maio de 2025. A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, administradora do fundo, publicou este ato para corrigir o anexo, com a nova versão passando a vigorar conforme o Anexo I retificado.

O Anexo I retificado detalha as características gerais do fundo, incluindo sua classe única de cotas, prazo de duração indeterminado, e os papéis do Administrador (BTG Pactual) e do Gestor (AF Invest Real Estate Administração de Recursos Ltda.). Aborda também a política de investimentos do fundo, focada primordialmente em CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e, secundariamente, em outros ativos financeiros. Além disso, o documento discorre sobre a responsabilidade dos cotistas, os encargos da classe, a política de distribuição de rendimentos, as taxas de administração e gestão, as condições para assembleias de cotistas e os fatores de risco associados ao investimento no fundo, incluindo riscos de mercado, crédito, liquidez e regulatórios. O texto enfatiza que os investimentos no fundo não são garantidos pelo Administrador, pelo Gestor, por qualquer mecanismo de seguro ou pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

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