O documento é o regulamento do TRBL11, o Telles Rio Bravo Renda Logística Fundo de Investimento Imobiliário, constituído como condomínio fechado, sem resgate de cotas, com prazo indeterminado de duração e uma única classe de cotas, sem subclasses. O fundo é regido pela Lei 8.668/93 e pela Resolução CVM 175 e tem como administradora a Rio Bravo Investimentos DTVM e como gestoras a Rio Bravo Investimentos Ltda. e a Tellus Investimentos e Consultoria Ltda., que atuam em conjunto e respondem por suas respectivas esferas de atuação, sem solidariedade entre si. O texto detalha atribuições, obrigações e vedações desses prestadores, hipóteses de renúncia, destituição ou substituição, regras de assembleias (com quóruns, convocação por cotistas com 5% das cotas, inclusão de matérias por titulares de 3% e possibilidade de consulta formal), divulgação de informações, exercício social encerrado em dezembro e foro da cidade de São Paulo. Também deixa claro que os investimentos não contam com garantia da administradora, das gestoras, de seguro ou do FGC.
O objeto do fundo é investir no longo prazo em empreendimentos imobiliários de natureza logística e industrial, notadamente galpões logísticos, incluindo desenvolvimento imobiliário, coinvestimentos e operações estruturadas. A parcela não aplicada em imóveis pode ser alocada em cotas de outros fundos imobiliários, CRI, ações ou participações societárias do setor imobiliário e ativos de renda fixa como títulos públicos, LCI e CDB. O regulamento prevê capital autorizado de R$ 10 bilhões, sendo que a primeira emissão teve 1.438.853 cotas a R$ 100,00, totalizando R$ 143.885.300,00. Para usar o capital autorizado em novas emissões, é exigido que ao menos 75% do valor subscrito e integralizado em cada emissão seja efetivamente aplicado em ativos imobiliários. A distribuição de resultados é de no mínimo 95% do resultado auferido, apurado pelo regime de caixa com base em balanço semestral, podendo haver antecipação mensal paga até o décimo dia útil do mês seguinte ao de referência. Amortizações de cotas dependem de aprovação prévia em assembleia especial. O fundo pode recomprar suas próprias cotas para cancelamento, respeitados limites como valor inferior ao patrimonial e volume máximo de 10% das cotas em 12 meses, com publicação de fato relevante.
Em relação a custos, a taxa de administração é de até 1,10% ao ano sobre o valor de mercado do fundo até R$ 5 bilhões e 1,00% ao ano sobre o que exceder esse valor, com remuneração mínima mensal de R$ 80.000,00 corrigida pelo IGP-M. A taxa de gestão é paga pela administradora às gestoras com recursos da taxa de administração, não há taxa de performance nem taxas de ingresso ou saída, e está prevista a possibilidade de desconto temporário na taxa de administração após ofertas com o capital autorizado, enquanto menos de 75% do valor captado estiver aplicado em ativos imobiliários. O documento também trata da tributação: ganhos de capital e rendimentos na alienação ou resgate de cotas sujeitam-se a 20% de imposto de renda, enquanto pessoas físicas podem ter isenção sobre rendimentos distribuídos desde que cumpridas condições legais, como o fundo ter no mínimo 100 cotistas e limites de participação individual de 10% e de cotistas ligados de 30%. Há ainda a restrição de que incorporador, construtor ou sócio dos empreendimentos investidos não pode subscrever ou adquirir mais de 25% das cotas, sob risco de perda da isenção do fundo. Por fim, o regulamento informa que a íntegra dos fatores de risco está descrita no Informe Anual elaborado conforme o Suplemento K da Resolução 175, que deve ser lido com atenção pelos cotistas e potenciais investidores.