O documento é uma consulta formal convocada pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, administradora do SNEL11, para que os cotistas deliberem, sem reunião presencial e por voto à distância na plataforma Certdox, sobre 18 matérias. A maior parte delas, dos itens 1 a 11, autoriza o fundo a fazer operações com partes relacionadas à administradora, à gestora Suno e ao consultor especializado O21, situações tratadas como potencial conflito de interesses pela Resolução CVM 175. Entre essas autorizações estão a contratação de formador de mercado ligado a essas empresas, a prestação de serviços de comunicação e marketing, inclusive por WhatsApp, a aplicação em cotas de fundos administrados ou geridos pelas mesmas empresas, podendo chegar a 100% do patrimônio líquido, a compra de debêntures, LCI, LH e LIG de emissores ligados, a aquisição de CRI de securitizadoras ou com contrapartes relacionadas e negócios com imóveis e direitos de superfície envolvendo partes ligadas ou cotistas com 10% ou mais do fundo. Para os CRI, o texto fixa critérios como prazo máximo de 20 anos, indexadores definidos (IPCA, IGP-M, DI, dólar ou prefixado), spreads mínimos de 3% ao ano para IPCA, IGP-M e prefixado, 100% da DI para papéis indexados à DI e 1% ao ano para dólar, além de patrimônio separado, parecer legal e oferta pública pela Resolução CVM 160. Para imóveis, exige localização em estados listados, ausência de constrição judicial e laudos de avaliadores independentes.
Na parte regulamentar, o documento propõe autorizar a gestora a votar, em assembleias de fundos investidos, em matérias de conflito equivalentes às aprovadas nesta consulta, e alterar o regulamento para permitir recompras e ofertas públicas voluntárias de cotas do próprio SNEL11 para cancelamento. Também cria a obrigação de oferta pública de aquisição de cotas, a OPAC obrigatória, para quem atingir 10% das cotas, com preço de 125% do valor justo ou 125% do maior preço pago nos 12 meses anteriores, limita o poder de voto a 10% das cotas em temas como troca de prestadores essenciais, fusão, liquidação, prorrogação de prazo e alteração de taxas, atualiza o endereço da página de transparência de taxas da ANBIMA, inclui capítulo sobre comunicações eletrônicas e consolida o regulamento. A versão consolidada também reflete a mudança de denominação da administradora, antes Singulare, agora QI Corretora.
A aprovação exige maioria dos votos dos presentes e, cumulativamente, cotistas que representem ao menos 25% das cotas emitidas, pois o fundo tem mais de 100 cotistas. Os votos podem ser enviados até as 23h59 de 10 de novembro de 2026, com divulgação do resultado até as 18h de 11 de novembro de 2026. O regulamento anexo confirma que o SNEL11 é um condomínio fechado, de prazo indeterminado, voltado a imóveis e ativos ligados à geração de energia limpa, como solar, eólica e hidrelétrica, com no mínimo dois terços do patrimônio em ativos-alvo, taxa global de 1,25% ao ano, remuneração mínima mensal de R$ 25 mil, taxa de performance de 20% sobre o retorno que exceder IPCA mais 7% ao ano e distribuição mínima de 95% dos lucros auferidos.