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RECR11 Cotação: R$ 68,14 Queda de 4,07%

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RECR11

FII

FII REC RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS

Cotação: R$ 68,14

Queda de 4,07%

R$ por cota · 03/11/2026 17:27 · B3

DY 12m
15,73%
P/VP
0,77

Regulamento · 12/06/2025

Referência 12/06/2025 · entregue 13/06/2025 11:14

Em uma linha

Rentabilidade alvo de IMA-B mais 1% ao ano, não garantida; distribuição de no mínimo 95% dos resultados semestrais

Resumo

O documento apresenta o regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário FII REC Recebíveis Imobiliários (ticker não fornecido). Este fundo tem como objetivo principal gerar renda e ganho de capital através de investimentos em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e outros ativos imobiliários permitidos pela legislação. A gestão do fundo fica a cargo da BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., que contará com a consultoria especializada da REC Gestão de Recursos S.A., para auxiliar nas decisões de investimento.

O regulamento detalha a política de investimentos do fundo, que busca uma rentabilidade alvo atrelada ao IMA-B mais 1% ao ano, embora essa rentabilidade não seja garantida. O documento também aborda as despesas do fundo, que incluem taxas de administração, gestão e consultoria, além de outras despesas operacionais e legais. As decisões importantes sobre o fundo serão tomadas em assembleias de cotistas, com quóruns específicos para cada tipo de matéria. O fundo tem prazo de duração indeterminado e é destinado a investidores em geral, com a responsabilidade dos cotistas limitada ao valor de suas cotas.

Além disso, o documento detalha os fatores de risco associados ao investimento no fundo, como riscos macroeconômicos, de mercado, de crédito, tributários e operacionais. Também são mencionados os riscos relacionados às operações de securitização imobiliária e à liquidez dos ativos. O regulamento estabelece ainda a política de distribuição de rendimentos, que prevê a distribuição de no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados semestralmente pelo regime de caixa. Há uma subclasse de cotas destina a investidores em geral, na qual se pode cobrar taxa de distribuição no mercado primário para arcar com as despesas da oferta pública da nova emissão, a ser paga pelos subscritores das novas cotas, no ato da sua respectiva integralização, se assim for deliberado no ato do Administrador e do Gestor que aprovar a respectiva oferta.

Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.

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