O regulamento divulgado para o PLCA11, com vigência em 1º de outubro de 2026, traz a denominação Pátria Crédito Agro FIAGRO, enquanto a identificação do pedido menciona Plural BRB Crédito Agro. O documento indica a Genial Investimentos como administradora e a Pátria Investimentos como gestora. A classe é única, fechada, de prazo indeterminado e destinada a investidores em geral. Seu objetivo é gerar renda e ganho de capital principalmente com títulos e créditos ligados ao agronegócio, como CRA, CRI relacionados a imóveis rurais, cotas de fundos com políticas elegíveis, LCA, LCI, LIG e outros instrumentos do setor. Derivativos são permitidos apenas para proteção patrimonial.
A taxa de administração prevista é de 1,15% ao ano, abrangendo administração, gestão, controladoria e escrituração, com mínimo mensal de R$ 22 mil, corrigido pelo IGP-M. Há também taxa máxima de custódia de 0,02% ao ano, com mínimo mensal de R$ 3 mil, e taxa de performance de 10% sobre o excedente distribuído em relação a 100% do CDI, apurada semestralmente; não há taxas de ingresso ou saída. O regulamento permite antecipações mensais de parte do lucro contábil a critério do gestor e novas emissões até o limite autorizado de R$ 2 bilhões, com direito de preferência aos cotistas. As cotas são calculadas diariamente e negociadas no mercado secundário da B3.
O documento esclarece que o investimento não tem garantia do FGC, dos prestadores de serviços ou de seguro, nem assegura remuneração ou retorno. A carteira está sujeita, entre outros riscos, à desvalorização dos ativos e à inadimplência, e o fundo pode receber imóveis ou participações como resultado de renegociações ou execução de garantias. A responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor subscrito, mas, em situações específicas, como patrimônio líquido negativo, eles podem ser chamados a deliberar sobre novos aportes. Os patrimônios das classes são segregados, sem transferência de obrigações entre elas.