Instrumento particular de alteração do regulamento · 31/12/2025
Referência 31/12/2025 · entregue 31/12/2025 11:34
Em uma linha
Taxa Global volta de 0,98% para 1,20% ao ano a partir de 1º de janeiro de 2027 ou primeiro dia útil subsequente
Resumo
O KORE11 passou por uma alteração em seu regulamento, formalizada pela sua administradora INTRAG em 31 de dezembro de 2025. A principal mudança diz respeito à Taxa Global do fundo, que corresponde aos custos de administração e gestão cobrados dos cotistas. Durante o período de vigência até 31 de dezembro de 2025, a Taxa Global foi reduzida temporariamente para 0,98% ao ano, com a gestora renunciando parcialmente à sua remuneração. Essa redução foi mantida conforme autorizado pela Resolução CVM nº 175/2022, permitindo que a administradora fizesse essa renúncia sem necessidade de aprovação em assembleia de cotistas.
A partir de 1º de janeiro de 2027 ou do primeiro dia útil subsequente, a Taxa Global do KORE11 retornará ao seu percentual integral de 1,20% ao ano, voltando à cobrança completa pelos serviços de administração e gestão do fundo. Essa alteração foi consolidada no novo regulamento do fundo, que passou a vigorar em sua versão atualizada conforme anexado ao instrumento. A mudança é automática e não depende de deliberação em assembleia geral de cotistas, já que se baseia em dispositivos da regulamentação da CVM que permitem renúncias temporárias de taxas por parte dos gestores.
Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.