KNCA11

KINEA CRÉDITO AGRO FIAGRO-IMOBILIÁRIO

AGE

Ativo

Referência

16/02/2027

Entrega

16/10/2026 08:39

Resumo

O documento divulgado é um edital de rerratificação da convocação de Assembleia Geral Extraordinária do KNCA11, administrado pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A rerratificação altera apenas o prazo para manifestação de voto e envio de procurações pelos cotistas, que passam a ter que ser feitos impreterivelmente até as 17h do dia 16 de fevereiro de 2027, com apuração no dia 17 de fevereiro de 2027. Os demais termos da convocação permanecem inalterados. A aprovação das matérias depende de cotistas representando no mínimo 25% da totalidade das cotas emitidas, e a participação pode ocorrer por voto eletrônico em sistema do administrador, por procuração, pela área do investidor da B3 ou pela Central de Inteligência Corporativa (B3 CICORP).

A ordem do dia traz três deliberações. A primeira é a inclusão no regulamento de cláusula que permite ao KNCA11 recomprar cotas de sua própria emissão no mercado organizado para fins exclusivos de cancelamento, nos termos da Resolução CVM 175. A proposta prevê que o valor de recompra seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia anterior, que as cotas recompradas sejam canceladas, que o volume de recompras não ultrapasse 10% do total de cotas da classe em um período de 12 meses e que o administrador publique fato relevante com pelo menos 14 dias de antecedência, informando também o histórico de recompras dos três últimos exercícios. Ficam vedadas recompras quando houver informação relevante ainda não divulgada ao mercado, quando puderem influenciar o regular funcionamento do mercado ou quando tiverem finalidade exclusiva de ganho financeiro com variações esperadas do preço das cotas. A segunda deliberação trata da possibilidade de o fundo adquirir ativos considerados conflitados, como CRA, CRI, LCI, LCA, LIG e outros ativos financeiros estruturados, distribuídos, devidos ou alienados pelo administrador, pelo gestor Kinea Investimentos, por suas pessoas ligadas ou por sociedades de seus grupos econômicos, até o limite de 100% do patrimônio líquido do fundo. A terceira autoriza a aquisição de cotas de outros FIAGRO, de fundos imobiliários ou de outros fundos com política de investimento compatível, também geridos, administrados, estruturados ou distribuídos por partes ligadas, igualmente até 100% do patrimônio líquido.

O anexo do edital detalha os critérios cumulativos de elegibilidade para essas aquisições. Entre eles estão prazo mínimo de vencimento de um ano na data da aquisição, remuneração pós-fixada, pré-fixada ou indexada a DI, IPCA, IGP-M, taxa pré ou variação cambial, respeito aos limites de concentração da Resolução CVM 175 e exigência de regime fiduciário para CRI e CRA. Também fica vedada a compra de CRI e CRA emitidos por securitizadoras nas quais o administrador, o gestor ou pessoas ligadas detenham mais de 15% de participação societária, e as operações com garantia real devem contar com garantias constituídas ou a constituir, sendo que operações sem garantia real (clean) ficam limitadas a prazo máximo de 15 anos. Para o caso de cotas de fundos conflitados, exige-se gestão ativa, negociação em bolsa ou balcão, oferta pública registrada ou dispensada de registro na CVM, mais de um cotista, avaliação de desempenho pelo valor justo e limite de participação de no máximo 50% do patrimônio líquido do fundo investido. O fundo deve divulgar em suas demonstrações financeiras o percentual investido em ativos e fundos conflitados, e os critérios são verificados no momento da realização do investimento, sem caracterizar desenquadramento caso deixem de ser atendidos depois.