Regulamento · 28/05/2026
Referência 28/05/2026 · entregue 05/06/2026 11:33
Em uma linha
Taxas de administração de 0,23% ao ano e de gestão de 0,37% ao ano, sem taxa de performance, de ingresso ou de saída
Resumo
O KISU11 é um fundo de investimento imobiliário constituído como condomínio fechado com prazo de duração indeterminado, cujo objetivo principal é investir preponderantemente em cotas de outros fundos imobiliários listados na B3, buscando valorização e rendimentos de longo prazo por meio da aquisição desses ativos-alvo no mercado primário ou secundário. O fundo pode aplicar até 100% do seu patrimônio líquido em um único fundo imobiliário e destina a parcela não investida em ativos de liquidez, como títulos de renda fixa, para necessidades operacionais, sem realizar investimentos diretos em imóveis ou ações de sociedades.
O administrador responsável é o BTG Pactual Serviços Financeiros, enquanto a gestão ativa da carteira fica a cargo da Suno Gestora de Recursos, com taxas de administração de 0,23% ao ano e de gestão de 0,37% ao ano aplicadas sobre o patrimônio líquido ou valor de mercado quando aplicável, sem cobrança de taxa de performance, de ingresso ou de saída, e com possibilidade de emissões adicionais de cotas até o limite de capital autorizado de R$ 1 bilhão. O regulamento detalha ainda as obrigações dos prestadores de serviços, as vedações legais como restrições a operações com conflito de interesses, e os procedimentos para assembleias gerais, amortização de cotas e liquidação do fundo.
Entre os principais riscos destacados estão os relacionados a fatores macroeconômicos, liquidez das cotas no mercado secundário, tributação aplicável aos rendimentos distribuídos e concentração da carteira, sendo que pelo menos 95% dos lucros auferidos devem ser distribuídos aos cotistas, que respondem de forma limitada ao valor investido, sem garantia de rentabilidade por parte dos gestores ou do fundo.
Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.