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JURO11 Cotação: R$ 90,09 Queda de 2,65%

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JURO11

FI-Infra

SPARTA INFRA FIC FI INFRA RENDA FIXA CP

Cotação: R$ 90,09

Queda de 2,65%

R$ por cota · 03/11/2026 14:01 · B3

DY 12m
10,82%
P/VP
0,89

Regulamento · 15/05/2026

Referência 15/05/2026 · entregue 15/05/2026 12:58

Em uma linha

Pelo menos 95% do patrimônio deve estar em ativos com tratamento tributário de incentivo à infraestrutura

Resumo

O JURO11 é um fundo de investimento em cotas de fundos incentivados de investimento em infraestrutura renda fixa, com classe única de cotas, prazo de duração indeterminado e encerramento do exercício social no último dia útil de junho. Seu administrador é a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e o gestor é a Sparta Administradora de Recursos Ltda., ambos responsáveis pela administração e gestão da carteira conforme as regras da CVM e da Lei nº 12.431. O regulamento define o foro aplicável em São Paulo e prevê que o fundo mantenha pelo menos 95% do patrimônio em ativos que qualifiquem para o tratamento tributário especial de incentivos à infraestrutura.

O documento estabelece as responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais, que respondem por seus atos perante a CVM e os cotistas sem solidariedade entre eles, e indica que eventuais despesas não previstas como encargos do fundo ficam por conta de quem as contratou. No que se refere às assembleias, a convocação deve ocorrer com pelo menos dez dias de antecedência por meio eletrônico, a instalação exige qualquer número de cotistas presentes e os quóruns de aprovação variam conforme a matéria, como 25% das cotas em circulação para substituição do gestor fora do mesmo grupo econômico, fusão ou liquidação do fundo, e maioria simples dos presentes para demais deliberações, com possibilidade de consulta formal.

Na área tributária, o JURO11 é estruturado para atender aos requisitos da Lei nº 12.431, resultando em isenção de imposto de renda na fonte para pessoas físicas residentes no Brasil sobre rendimentos de resgate, amortização e integralização de cotas, enquanto pessoas jurídicas pagam alíquota de 15%. Cotistas não residentes em jurisdições de tributação favorecida também ficam isentos, mas aqueles em paraísos fiscais enfrentam alíquotas regressivas de IR conforme o prazo da aplicação, com IOF/TVM incidentes apenas em resgates realizados em menos de 30 dias. O regulamento também prevê canais de atendimento ao cotista pela BTG Pactual e a divulgação obrigatória de informações nos sites dos prestadores.

Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.

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