A administradora e a gestora do INRD11 divulgaram fato relevante informando os valores estimados da amortização por cota no processo de liquidação do fundo, em continuidade ao comunicado de 08 de outubro de 2026 e conforme aprovado em assembleia geral extraordinária de 27 de julho de 2026. O valor de liquidação estimado é de R$ 91,2487978 por cota, composto por duas parcelas: a Parcela A, de R$ 84,475912, paga em cotas do INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (INHF), com base no valor de mercado dessas cotas no fechamento de 14 de outubro de 2026, correspondendo a um fator de proporção de 8,045324971 cotas do INHF por cota do INRD11; e a Parcela B, de R$ 6,7728856, paga em dinheiro. Farão jus ao recebimento os cotistas com posição de fechamento em 16 de outubro de 2026.
O documento ressalta que o valor da Parcela B é apenas estimativo e pode variar conforme despesas efetivamente incorridas, receitas financeiras apuradas e a conclusão dos direitos e obrigações remanescentes ligados à alienação dos ativos do INRD11 ao INHF. O valor definitivo da Parcela B e a data efetiva de pagamento serão comunicados oportunamente. O cronograma estimado prevê a conversão dos recibos do INHF e divulgação do valor de liquidação em 15 de outubro de 2026, a data-base em 16 de outubro de 2026, a entrega das cotas do INHF aos cotistas em 21 de outubro de 2026, a finalização da liquidação com pagamento da Parcela B em dinheiro até 02 de dezembro de 2026 e o cancelamento do registro do fundo até 23 de dezembro de 2026. Eventuais frações de cotas do INHF serão leiloadas na B3, com os valores líquidos creditados aos detentores das frações.
Sobre a tributação, o valor de liquidação estimado será usado pela administradora para apurar eventual Imposto de Renda Retido na Fonte sobre ganho de capital, calculado com base no custo médio de aquisição informado pelos cotistas. O preço de aquisição das cotas do INHF entregues será de R$ 10,50 por cota, valor que deve ser considerado nessa apuração. Entre 01 de setembro e 01 de outubro de 2026, os cotistas puderam informar seu custo médio de aquisição por meio da plataforma Cuore; quem não enviou a informação terá considerado o valor de R$ 62,33, correspondente ao mínimo histórico de negociação das cotas do INRD11 na B3. O IRRF, se devido, será integralmente descontado da Parcela B na liquidação, sem necessidade de apuração posterior pelo cotista, e a administradora não se responsabiliza por ajustes ou restituições decorrentes do não envio do custo médio. As informações sobre a liquidação estão disponíveis no sistema Fundos.Net e no site da administradora, que também atende os cotistas pelo e-mail [email protected].