FCFL11

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CAMPUS FARIA LIMA RESPONSABILIDADE LIMITADA

Fato Relevante

Ativo

Referência

18/09/2026

Entrega

18/09/2026 18:22

Resumo

O FCFL11 informou em fato relevante de 18 de setembro de 2026 que a administradora BTG Pactual Serviços Financeiros recebeu um pedido de convocação de Assembleia Geral Extraordinária apresentado por cotistas que representam em conjunto mais de 5% das cotas emitidas do FCFL11. A administradora afirmou que vai avaliar a solicitação recebida e adotar as providências cabíveis nos termos da regulamentação e do regulamento do FCFL11, mantendo os cotistas e o mercado informados sobre os desdobramentos.

No pedido anexado ao fato relevante, os cotistas solicitantes pedem que a assembleia delibere sobre a realização de uma nova avaliação independente e atualizada do imóvel que integra o patrimônio do FCFL11 antes da apreciação de qualquer proposta de alienação. Eles argumentam que o laudo atualmente utilizado estaria desatualizado e poderia indicar um valor significativamente inferior ao observado em transações recentes e comparáveis, citando a venda divulgada em junho de 2025 pelo HGRU11 de um imóvel na mesma Rua Quatá e ocupado pelo mesmo locatário Insper por cerca de R$ 25 mil por metro quadrado, a venda divulgada de um edifício na Vila Olímpia por cerca de R$ 35 mil por metro quadrado e a construção de um novo edifício pelo Insper nas proximidades do imóvel do FCFL11. Para isso, propõem a contratação de três empresas independentes, CBRE, JLL e Tishman Speyer, para elaborar os novos laudos e ter como referência a média dos valores apurados, ressaltando que não consideram os imóveis idênticos e que as diferenças de localização, padrão, área, contrato e demais características deveriam ser analisadas tecnicamente pelos avaliadores.

Os solicitantes propõem ainda que, até a conclusão e disponibilização dessas novas avaliações, o FCFL11, sua administradora e sua gestora se abstenham de celebrar qualquer instrumento definitivo ou vinculante de venda do imóvel, como compromisso ou escritura de compra e venda, sem prejuízo de estudos, negociações ou propostas não vinculantes, e que eventual proposta de alienação só seja submetida aos cotistas após os novos laudos. Eles esclarecem que o pedido não representa manifestação favorável ou contrária a uma venda e tem como objetivo permitir que a decisão seja tomada com informações atualizadas, e apontam ainda um possível conflito de interesses pelo fato de o HGRU11 ser ao mesmo tempo proponente da aquisição do imóvel do FCFL11, vendedor de um dos imóveis usados como referência e cotista relevante do próprio FCFL11, pedindo atenção à independência, à transparência e às regras de voto.