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DIVS11 Cotação: R$ 88,50 Queda de 2,74%

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DIVS11

FI-Infra

SPARTA INFRA INFLAÇÃO LONGA FI COTAS FI INFRA E RE

Cotação: R$ 88,50

Queda de 2,74%

R$ por cota · 03/11/2026 18:04 · B3

DY 12m
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0,92

Nova versão prospecto definitivo · 3ª emissão

Referência 05/03/2026 · entregue 05/03/2026 19:57

Em uma linha

Oferta de 6.000.601 cotas novas a R$ 99,99 cada, totalizando R$ 600 milhões, com preço de subscrição de R$ 102,50

Resumo

O prospecto divulga a oferta pública primária de distribuição da 3ª emissão de cotas do DIVS11, fundo de investimento em cotas de fundos de infraestrutura renda fixa gerido pela Sparta Administradora de Recursos e administrado pelo BNY Mellon, com coordenação líder do Itaú BBA. Inicialmente, serão emitidas 6.000.601 cotas novas a R$ 99,99 cada, totalizando R$ 600 milhões sem a taxa de distribuição primária de R$ 2,51 por cota, elevando o preço de subscrição a R$ 102,50. Há possibilidade de lote adicional de até 25%, alcançando R$ 750 milhões, e mínimo de R$ 30 milhões para viabilização, admitindo distribuição parcial sob regime de melhores esforços, com negociação na B3 sob o ticker DIVS11.

Os recursos líquidos serão alocados de forma discricionária pela gestora, com no mínimo 95% em cotas de FI-Infra sob sua gestão, como o Sparta Infra Inflação Longa III, visando rentabilidade atrelada ao IDKA IPCA 5A mais spread de 2% a.a., respeitados os prazos de enquadramento da Lei 12.431/2011. Cotistas atuais têm direito de preferência proporcional, com período de exercício de até 9 dias úteis. O cronograma indicativo inicia em 23/02/2026 com registro na CVM e vai até liquidação em 31/03/2026, com encerramento possível até agosto.

O documento destaca riscos elevados como crédito (inadimplência de emissores de debêntures incentivadas), mercado (volatilidade de preços e juros), macroeconômicos (inflação e crescimento), setoriais (infraestrutura prioritária com longo maturação), tributários (perda de isenção para PF se desenquadrar) e liquidez (baixa no secundário e ativos ilíquidos). Não há garantia de rentabilidade, classificação de risco ou colocação integral, e custos excedentes à taxa de distribuição primária cabem à gestora, com isenção de IR para PF nos rendimentos se mantido enquadramento.

Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.

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