O regulamento do CYCR11, com vigência indicada para 1º de outubro de 2026, identifica a Genial Investimentos como administradora e a CY.Capital como gestora. O fundo tem classe única, condomínio fechado e prazo indeterminado. Deve manter entre 67% e 100% do patrimônio líquido em CRIs e pode investir até 33% em outros ativos; imóveis e direitos imobiliários podem integrar a carteira especialmente em casos de execução de garantias ou renegociação de dívidas.
A distribuição deve corresponder a pelo menos 95% dos lucros apurados pelo regime de caixa em cada semestre, com balanços em junho e dezembro. Podem ocorrer antecipações mensais, a critério dos prestadores. A taxa global é de 0,95% ao ano sobre o patrimônio líquido ou, quando aplicável, sobre o valor de mercado, com mínimo mensal de R$ 20 mil corrigido pelo IPCA. Há ainda taxa máxima de custódia de 0,02% ao ano e taxa de performance de 20% sobre distribuições que superem um parâmetro formado pelo IPCA, pelo yield médio do IMA-B5 e por um adicional de 1% ao ano; não há taxa de saída.
As cotas são negociadas exclusivamente na B3 e não podem ser resgatadas pelo cotista. A primeira emissão descrita prevê até R$ 100 milhões, com mínimo de R$ 35 milhões e preço de R$ 100 por cota, em oferta restrita a investidores profissionais e com integralização por chamadas de capital. Novas emissões podem chegar a até R$ 2 bilhões, conforme as regras previstas. Embora o regulamento limite a responsabilidade do cotista ao valor das cotas subscritas, também prevê chamadas para integralização e menciona possíveis aportes adicionais em certas situações.
Entre os riscos estão crédito, oscilações de mercado e juros, concentração dos ativos e dificuldade para vender cotas no mercado secundário. O investimento não tem garantia do FGC, seguro ou promessa de rentabilidade. O regulamento prevê liquidação antecipada em determinadas hipóteses, como patrimônio líquido abaixo de 10% do valor inicial ou ausência de substituição do administrador ou gestor em até 180 dias. A eventual isenção de imposto de renda sobre rendimentos para pessoas físicas depende do cumprimento de requisitos legais, incluindo número mínimo de cotistas e limites de participação.