O documento apresenta o regulamento do ALZC11, FII de classe única, condomínio fechado, prazo indeterminado, gestão ativa e destinado a investidores em geral. O BTG Pactual Serviços Financeiros é o administrador e a Alianza Gestão de Recursos é a gestora. O objetivo é buscar valorização e rendimentos principalmente por meio de CRIs, com possibilidade de investir também em imóveis e direitos imobiliários, cotas de FIIs, LH, LCI, LIG e outros ativos permitidos, além de aplicações de liquidez.
A política prevê manter entre 75% e 130% do patrimônio líquido em CRIs e estabelece limites de concentração: até 15% por emissão, 25% em ativos ligados a empreendimentos do mesmo grupo econômico e até 20% ou 40% em ativos vinculados a um mesmo município, conforme sua população. A seleção dos CRIs deve observar critérios de crédito, garantias e limites de LTV, com exigências adicionais para operações concentradas. As cotas não podem ser resgatadas a pedido do cotista e são negociadas no mercado secundário da B3; a responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor investido.
O ALZC11 deve distribuir pelo menos 95% dos resultados apurados pelo regime de caixa em cada semestre, podendo antecipar pagamentos mensalmente e reter até 5% para reserva de contingência. O regulamento prevê taxa global de 1,28% ao ano, adicional de 0,02% ao ano quando as cotas estiverem registradas em central depositária da B3 e taxa de performance de 20% sobre o excedente ao benchmark IPCA mais 5% ao ano, apurada semestralmente e sujeita à regra de não cobrança quando a cota estiver abaixo da última marca de cobrança. Novas emissões podem ocorrer até o limite autorizado de R$ 3 bilhões, com preferência aos cotistas conforme os termos de cada oferta. A isenção de imposto de renda sobre distribuições a pessoas físicas depende do cumprimento de requisitos legais, e o documento ressalta riscos de crédito, mercado, liquidez, concentração e tributação, além de informar que não há garantia do administrador, da gestora ou do FGC.