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AGRX11

FIAGRO

FIAGRO EXES ARAGUAIA - FIAGRO - IMOBILIÁRIO

Cotação: R$ 7,85

Queda de 0,63%

R$ por cota · 03/11/2026 14:01 · B3

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Regulamento · 01/10/2026

Referência 01/10/2026 · entregue 01/10/2026 19:53

Em uma linha

Taxa de administração e gestão de 1% ao ano sobre o patrimônio líquido, com mínimo mensal de R$ 25 mil

Resumo

O documento reúne o Regulamento e o Anexo da classe única do AGRX11, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026. O fundo tem prazo indeterminado, é administrado pela Genial e gerido pela EXES, e se destina a investidores em geral. Como funciona em condomínio fechado, não permite resgate de cotas; a saída depende da negociação no mercado secundário da B3, cuja liquidez não é garantida.

A política de investimento busca obter rendimentos e ganhos com ativos ligados ao agronegócio. A carteira poderá investir principalmente em CRA, CRI relacionados a imóveis rurais ou às cadeias agroindustriais, cotas de fundos elegíveis e outros ativos do setor. Também poderá adquirir imóveis rurais diretamente ou por meio de sociedades e fundos voltados à sua exploração. Derivativos são permitidos apenas para proteção patrimonial, limitados ao patrimônio líquido da classe.

A taxa de administração e gestão é de 1% ao ano sobre o patrimônio líquido, com mínimo mensal de R$ 25 mil; a taxa máxima, incluindo taxas de fundos investidos quando aplicável, é de 1,5% ao ano. Há ainda custos de custódia e auditoria independente de 0,02% ao ano, com mínimo mensal de R$ 2 mil, e taxa de performance de 10% sobre a parcela distribuída que superar o equivalente a 100% do CDI, apurada semestralmente. Não há taxas de ingresso ou saída. Os rendimentos, se houver, podem ser pagos mensalmente, até o 10º dia útil, respeitado o lucro contábil apurado pelo regime de competência. O regulamento também prevê novas emissões dentro de um capital autorizado de até R$ 10 bilhões, com direito de preferência aos cotistas.

O documento ressalta riscos de mercado, crédito, concentração e liquidez, além de fatores ligados ao clima, às commodities, a mudanças tributárias e regulatórias e à gestão dos ativos. Não há garantia de rentabilidade, seguro ou cobertura do FGC, e pode ocorrer perda parcial ou total do capital. Em situações específicas, se o patrimônio líquido ficar negativo por obrigações legais ou contratuais não relacionadas aos imóveis e empreendimentos investidos, os cotistas poderão ter de realizar aportes adicionais; novas emissões também podem diluir a participação de quem não exercer o direito de preferência.

Resumo feito por IA a partir do documento original; pode conter erros, verifique as informações.

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